ITCMD sobre Criptoativos: Evite Erros e Multas
- Matheus Conrado

- 27 de set.
- 1 min de leitura
Pouca gente sabe, mas heranças e doações que envolvem criptoativos — como Bitcoin, Ethereum e outros tokens digitais — também estão sujeitas ao pagamento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Assim como imóveis, veículos e dinheiro em conta, as moedas digitais fazem parte do patrimônio transmitido, e precisam ser declaradas corretamente ao fisco estadual.
O grande desafio está na avaliação dos criptoativos. Diferente de bens tradicionais, não existe uma regra única sobre qual cotação deve ser usada: exchange nacional, internacional ou média de mercado? Uma escolha incorreta pode gerar divergências com a Receita Estadual, resultando em multas e até questionamentos jurídicos.
Além disso, o mercado de cripto é extremamente volátil: os valores mudam em minutos, o que torna ainda mais delicada a tarefa de fixar o preço correto na data da transmissão. Sem conhecimento técnico especializado, a chance de erro é grande — e o prejuízo pode recair diretamente sobre herdeiros ou donatários.
É comum que contribuintes, mesmo de boa-fé, acabem cometendo falhas na declaração do ITCMD envolvendo criptoativos. O problema é que o fisco não distingue intenção: um cálculo errado pode ser interpretado como infração tributária. Ninguém quer transformar um momento já sensível, como a partilha de bens, em uma batalha com o Estado.
Por isso, contar com assessoria especializada faz toda a diferença. Um profissional com experiência em ITCMD e tributação de criptoativos garante que a cotação usada esteja correta e blinda você contra riscos de multas e problemas futuros. Segurança, tranquilidade e conformidade com a lei — tudo em um só serviço.



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